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Urbanismo

Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV

Atendimento
Online
Prazo estimado
30 dias corridos

Processo que visa analisar a possibilidade de licenciar reforma, ampliação, regularização ou construção em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV. Regulamentada pela Lei Complementar Municipal n° 1.350/2022 e pelo Decreto n° 379/2023.

Exigências

Abertura de processos de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo processual:


  • Urbanístico: Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV.

Documentação necessária

Consultar no Decreto n° 379/2023 http://www.maringa.pr.gov.br/portais/servicos-publicos/urbanismo/zpefv/

Prazo mínimo de atendimento

5 dias

Prazo máximo de atendimento

30 dias

Prioridade de atendimento

Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI!

Agendamento prévio

Não

Taxa

Em atendimento à Lei Complementar nº 1364/2022

Como é atendido

O processo será tramitado e analisado integralmente online.


Em caso de dúvida técnica, consultar a Diretoria de Urbanismo através do telefone (44) 3127-1024 ou presencialmente, mediante retirada de senha das 8h às 11h15 ou das 13h às 16h30 - 3° andar da Prefeitura Municipal de Maringá-PR - Secretaria de Urbanismo e Habitação - Av. XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP 87013-230.

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www3.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/zpe/784288_Lei_Complementar_1350__FUNDO_DE_VALE.pdf
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