Atendimento - Online
Órgão responsável - Secretaria de Fazenda
Permitir que o contribuinte faça pedido de Restituição/Compensação de Pagamentos Indevidos de
IPTU /ITBI /TAXAS /ISS.
A restituição do ITBI está condicionada ao cumprimento da L. C. nº. 677/2007, artigo 47 a 49 e Decreto Municipal nº. 2181/2021, artigo 24 e 25.
Exigências
Fundamentação legal: L. C. nº. 677/2007, artigo 178 e seguintes;
No caso do ITBI: L. C. nº. 677/2007, artigos 47 a 49, Decreto Municipal nº. 2181/2021, artigo 24.
Documentação necessária
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que possuir; Procuração, no caso de representante legal; Documentos de Identificação; Nome ou razão social do requerente; CNPJ ou CPF; número do cadastro; IPTU / Coleta de lixo Impugnado.