Atendimento - Online
Órgão responsável - Secretaria de Urbanismo e Habitação
A Regularização Fundiária Urbana é uma política pública instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017 e regulamentada pela Lei Municipal nº 1.175/2019 com a finalidade de incorporar as ocupações clandestinas ou irregulares ao ordenamento territorial urbano e de titularizar seus ocupantes, por meio de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.
Exigências
Abertura de processos de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), peticionamento “Urbanístico: Regularização Fundiária Urbana – REURB"
Documentação necessária
Disponível em https://www.maringa.pr.gov.br/portais/servicos-publicos/urbanismo/reurb/
Prazo mínimo de atendimento
Por ordem cronológica de protocolo.Prazo máximo de atendimento
Considerando que é um processo complexo e envolve comissão, há uma complexidade em cada etapa, desta forma, não há prazo máximo.Prioridade de atendimento
Ordem cronológicaAgendamento prévio
NãoTaxa
Não há taxas para este tipo de solicitaçãoComo é atendido
O processo será tramitado e analisado integralmente online.
Em caso de dúvida técnica, consultar a Diretoria de Assuntos Fundiários através do telefone (44) 3127-1008 ou presencialmente, mediante retirada de senha das 8h às 11h15 ou das 13h às 16h30 - 3° andar da Prefeitura Municipal de Maringá-PR - Secretaria de Urbanismo e Habitação - Av. XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP 87013-230.