Atendimento - Online
Prazo estimado - 60 dias corridos
Órgão responsável - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
O requerente poderá solicitar recurso da decisão exarada em peticionamentos anteriores, desde que justificada a motivação para tanto em novo requerimento.
Exigências
Somente o requerente do processo onde o ato administrativo foi originalmente exarado poderá realizar a solicitação, ou pessoa ou empresa que o represente comprovadamente, e é necessário cadastro de usuário externo no SEI. Deve-se acessar o ícone “SEI” disponível no Acesso Rápido, no campo “Cidadão”, na página da Prefeitura de Maringá e, após realizar o cadastro e login, efetuar um peticionamento de “Processo Novo”, disponível no Menu, do tipo “Recurso de Decisão Administrativa”.
Documentação necessária
Requerimento assinado, explicitando razões para solicitar a revisão do ato administrativo e discriminando o processo que o formalizou.
Prazo mínimo de atendimento
30 diasPrazo máximo de atendimento
60 diasPrioridade de atendimento
ComumAgendamento prévio
NãoTaxa
IsentoComo é atendido
Será analisada a pertinência técnica da solicitação, do ponto de vista urbanístico e em correspondência com legislação vigente que trata do assunto.