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Carta de Serviços

Planejamento Urbano: Recurso de Decisão Administrativa

Atendimento
Online
Prazo estimado
60 dias corridos

O requerente poderá solicitar recurso da decisão exarada em peticionamentos anteriores, desde que justificada a motivação para tanto em novo requerimento.

Exigências

Somente o requerente do processo onde o ato administrativo foi originalmente exarado poderá realizar a solicitação, ou pessoa ou empresa que o represente comprovadamente, e é necessário cadastro de usuário externo no SEI. Deve-se acessar o ícone “SEI” disponível no Acesso Rápido, no campo “Cidadão”, na página da Prefeitura de Maringá e, após realizar o cadastro e login, efetuar um peticionamento de “Processo Novo”, disponível no Menu, do tipo “Recurso de Decisão Administrativa”.

Documentação necessária

Requerimento assinado, explicitando razões para solicitar a revisão do ato administrativo e discriminando o processo que o formalizou.

Prazo mínimo de atendimento

30 dias

Prazo máximo de atendimento

60 dias

Prioridade de atendimento

Comum

Agendamento prévio

Não

Taxa

Isento

Como é atendido

Será analisada a pertinência técnica da solicitação, do ponto de vista urbanístico e em correspondência com legislação vigente que trata do assunto.

Acessar o serviço

Onde solicitar

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