Atendimento - Online
Prazo estimado - 90 dias corridos
Órgão responsável - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
O requerente poderá solicitar a emissão de Diretrizes Básicas, de acordo com a Lei do Sistema Viário (Lei Complementar n.º 1478/2024) e do Parcelamento do Solo (Lei Complementar n.º 889/2011) vigentes, como requisito para a implantação de loteamento.
Exigências
Somente o proprietário do lote poderá realizar a solicitação, ou pessoa ou empresa que o represente comprovadamente, de acordo com Lei de Parcelamento do Solo (Lei Complementar n.º 889/2011), e é necessário cadastro de usuário externo no SEI. Deve-se acessar o ícone “SEI” disponível no Acesso Rápido, no campo “Cidadão”, na página da Prefeitura de Maringá e, após realizar o cadastro e login, efetuar um peticionamento de “Processo Novo”, disponível no Menu, do tipo “Diretrizes Básicas de Loteamento”.
Documentação necessária
-Caso o processo seja aberto no sistema SEI pelo proprietário do imóvel ou representante legal da empresa que é proprietária, não é necessário apresentar documentação referente à identidade e Contrato Social. Caso o processo seja aberto por terceiros, é necessário anexar procuração que assim o autorize e os documentos da Pessoa Física ou Jurídica que detém a propriedade;
-Requerimento assinado, explicitando as informações desejadas e discriminando o local de referência;
-Matrícula atualizada do imóvel (emitida há, no máximo, 90 dias);
-Planta da cidade em escala 1:20.000, contendo a localização da gleba e dos equipamentos urbanos e comunitários existentes numa faixa de 1.000,00m (mil metros) em torno da gleba, com as respectivas distâncias desta;
-Cópia da Certidão de Viabilidade de Loteamento;
-Cópia da Certidão de aprovação do LPCG/SEURBH e o arquivo digital do levantamento aprovado;
-Cópia da Certidão de aprovação do RAP/IAM e o arquivo digital do estudo aprovado;
-Certidão negativa de impostos incidentes sobre o (a) lote/gleba;
-Comprovante de pagamento da taxa de emissão de Diretrizes Básicas de Loteamento;
Prazo mínimo de atendimento
60 diasPrazo máximo de atendimento
90 diasPrioridade de atendimento
ComumAgendamento prévio
NãoTaxa
Determinada pela Lei Complementar 1.474/2024 e suas alterações.Como é atendido
Será emitido Ofício e prancha com desenho técnico, em resposta à solicitação, em correspondência com legislação vigente que trata do assunto.