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InícioServiçosMedida Compensatória
Edificações

Medida Compensatória

Atendimento
Online
Prazo estimado
50 dias corridos

Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 94/2023, é um benefício concedido pelo Município que permite a regularização de determinados parâmetros urbanísticos que infringem o permitido atualmente, mas que foram constatados na ortofoto do sistema georreferenciado da Prefeitura datado de 2017. Para sua solicitação, faz-se necessário o parecer do analista com a recomendação de aplicação de medida compensatória e, posteriormente, o requerente solicita a medida compensatória via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Exigências

Abertura de processos de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do peticionamento: "Urbanístico - Medida Compensatória".

Documentação necessária

Cópia dos documentos pessoais, requerimento solicitando a aplicação de medida compensatória.

Prazo mínimo de atendimento

15 dias

Prazo máximo de atendimento

50 dias

Prioridade de atendimento

Ordem numérica e cronológica dos protocolos via Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não possui. Apenas será feita a cobrança da aplicação da Medida Compensatória conforme projeto a ser analisado e enquadramento na legislação vigente.

Como é atendido

O processo será tramitado e analisado integralmente online.


Em caso de dúvidas, consultar a Diretoria de Edificações através do telefone (44) 3127-1065 ou presencialmente, mediante retirada de senha das 8h às 11h15 ou das 13h às 16h30 - 3° andar da Prefeitura Municipal de Maringá-PR - Secretaria de Urbanismo e Habitação - Av. XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP 87013-230.

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://sisweb.maringa.pr.gov.br:81/formularioProcesso/arquivos/pag_4_legisla%C3%A7%C3%A3o/774444_DECRETO_94_2023_medida_compensatoria.pdf?20240725
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