Atendimento - Online
Prazo estimado - 50 dias corridos
Órgão responsável - Secretaria de Urbanismo e Habitação
Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 94/2023, é um benefício concedido pelo Município que permite a regularização de determinados parâmetros urbanísticos que infringem o permitido atualmente, mas que foram constatados na ortofoto do sistema georreferenciado da Prefeitura datado de 2017. Para sua solicitação, faz-se necessário o parecer do analista com a recomendação de aplicação de medida compensatória e, posteriormente, o requerente solicita a medida compensatória via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Exigências
Abertura de processos de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do peticionamento: "Urbanístico - Medida Compensatória".
Documentação necessária
Cópia dos documentos pessoais, requerimento solicitando a aplicação de medida compensatória.
Prazo mínimo de atendimento
15 diasPrazo máximo de atendimento
50 diasPrioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos protocolos via Sistema Eletrônico de Informação - SEI.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não possui. Apenas será feita a cobrança da aplicação da Medida Compensatória conforme projeto a ser analisado e enquadramento na legislação vigente.Como é atendido
O processo será tramitado e analisado integralmente online.
Em caso de dúvidas, consultar a Diretoria de Edificações através do telefone (44) 3127-1065 ou presencialmente, mediante retirada de senha das 8h às 11h15 ou das 13h às 16h30 - 3° andar da Prefeitura Municipal de Maringá-PR - Secretaria de Urbanismo e Habitação - Av. XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP 87013-230.