Atendimento - Online
Prazo estimado - 60 dias corridos
Órgão responsável - Secretaria de Urbanismo e Habitação
O LPCG é um documento que deve ser elaborado por profissionais da área habilitados, a fim de atender requisitos legais nos processos de loteamento de imóveis; regularização fundiária; desmembramentos de áreas confrontantes a cursos d'água ou áreas de interesse ambiental. Para fins de aprovação de loteamentos abertos, loteamentos fechados, condomínios industriais, Regularização Fundiária Urbana - REURB, entre outros. O Decreto n° 1137/2024 regulamenta as normas gerais para elaboração do LPCG e o Mapa de Aptidão - MA.
Exigências
Abertura de processos de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do peticionamento "Urbanístico: Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado - LPCG"
Documentação necessária
PESSOA FÍSICA:
Requerimento assinado pelo Proprietário ou representante;
Comprovante de domínio da gleba - Matrícula atualizada com no máximo 90 dias;
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do(s) proprietário(s) do lote;
Caso Procurador: Cópia atualizada da procuração do(s) proprietário(s) do lote em favor do procurador, com assinatura do(s) proprietário(s) reconhecida(s) em cartório (emitida máximo há 2 anos);
Caso procurador: cópia do RG e CPF do procurador;
Número do cadastro imobiliário do referido lote.
PESSOA JURÍDICA:
Requerimento assinado pelo Proprietário ou representante ;
Comprovante de domínio da gleba - Matrícula atualizada com no máximo 90 dias;
Cópia do Contrato Social com a última alteração consolidada e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada;
Cópia do RG e CPF de ao menos um dos responsáveis legais e/ou sócio(s) administradores;
Caso Procurador: Cópia atualizada da procuração do(s) proprietário(s) do lote em favor do procurador, com assinatura do(s) proprietário(s) reconhecida(s) em cartório (emitida máximo há 2 anos);
Caso procurador: cópia do RG e CPF do procurador;
Número do cadastro imobiliário do referido lote.
Prazo mínimo de atendimento
Em até 10 dias para a aferição dos documentos a partir da data de chegada do processo no setor.Prazo máximo de atendimento
60 diasPrioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI!Agendamento prévio
NãoTaxa
Taxa de acordo com o Decreto nº 379/2022Como é atendido
O processo será tramitado e analisado integralmente online.
Em caso de dúvida técnica, consultar a Diretoria de Urbanismo através do telefone (44) 3127-1024 ou presencialmente, mediante retirada de senha das 8h às 11h15 ou das 13h às 16h30 - 3° andar da Prefeitura Municipal de Maringá-PR - Secretaria de Urbanismo e Habitação - Av. XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP 87013-230.