Atendimento - Online
Prazo estimado - 30 dias corridos
Órgão responsável - Secretaria de Fazenda
O Serviço é ofertado aos contribuintes que buscam a isenção do IPTU, com base no Art. 6º da Lei Complementar 1380/2023, que diz o seguinte:
Art. 6º Será isento deste imposto o único imóvel, no território municipal, de propriedade ou posse animus domini de aposentado, pensionista, pessoa com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa com deficiência, devidamente comprovado pelos órgãos competentes da Municipalidade, respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - o imóvel deve ser destinado à residência do proprietário;
II - a renda familiar, compreendida pela soma da renda percebida mensalmente pelo proprietário do imóvel e demais moradores, deve ser igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos vigentes à data do protocolo do pedido;
III - a área construída sobre o imóvel não deve ultrapassar:
a) 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
b) 200,00m² (duzentos metros quadrados), se de madeira;
c) 200,00m² (duzentos metros quadrados) quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).
Exigências
A solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês de março, com toda documentação necessária, observando os critérios da legislação vigente.
1. Ser o proprietário do imóvel;
2. Possuir uma única propriedade imóvel no território municipal;
3. Residir no imóvel;
4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis NÃO deve ultrapassar 03 salários-mínimos;
5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:
a) 150 m², se for de alvenaria;
b) 200 m², se for de madeira;
c) 200 m², se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria NÃO superior a 150 m².
6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.
Documentação necessária
O Decreto Municipal 2707/2023 indica, em seu artigo quarto, que:
Art. 4º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – espelho da guia de recolhimento de IPTU;
II – fotocópia do documento de identidade ou certidão de nascimento, casamento ou óbito do proprietário, conforme o caso;
III – fotocópia do CPF do proprietário;
IV – fotocópia de conta de água recente (até noventa dias da data da emissão);
V – fotocópia de conta de luz recente (até noventa dias da data da emissão);
VI – fotocópia de conta de telefone recente (até noventa dias da data da emissão);
VII – fotocópia de comprovante de pagamento de condomínio, se for o caso, recente (até noventa dias da data da emissão);
VIII – comprovantes de renda do proprietário, bem como dos demais moradores do imóvel, exceto os não familiares daquele;
IX – comprovante, emitido pelos órgãos competentes da Municipalidade, no caso do proprietário do imóvel ser pessoa com deficiência;
X – fotocópia da Certidão de Óbito do proprietário, na hipótese do benefício ser requerido pelo cônjuge supérstite.
Prazo de atendimento
30 diasPrioridade de atendimento
Por ordem de peticionamento, de acordo com a demanda.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não possuiComo é atendido
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informação;
Fundamentação legal: L. C. nº. 1380/2023.