Atendimento - Online
Órgão responsável - Secretaria de Fazenda
Permite ao usuário contemplado em Unidade Habitacional de Interesse Social, oriunda de programas municipais, solicitar isenção do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI. Tendo em vista o objeto do processo versar sobre tributo, a finalização do mesmo é de competência da Secretaria de Fazenda - SEFAZ.
Exigências
Abertura de processos de forma eletrônica via SEI - Sistema Eletrônico de Informação, tipo de processo: "Tributário: Isenção de ITBI - Planos Habitacionais"
Documentação necessária
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380/2023
Prazo de atendimento
n/aPrioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não háComo é atendido
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380/2023