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InícioServiçosIsenção de ITBI de Unidade Habitacional de Interesse Social
Carta de Serviços

Isenção de ITBI de Unidade Habitacional de Interesse Social

Atendimento
Online
Órgão responsável
Secretaria de Fazenda

Permite ao usuário contemplado em Unidade Habitacional de Interesse Social, oriunda de programas municipais, solicitar isenção do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI. Tendo em vista o objeto do processo versar sobre tributo, a finalização do mesmo é de competência da Secretaria de Fazenda - SEFAZ.

Exigências

Abertura de processos de forma eletrônica via SEI - Sistema Eletrônico de Informação, tipo de processo: "Tributário: Isenção de ITBI - Planos Habitacionais"

Documentação necessária

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380/2023

Prazo de atendimento

n/a

Prioridade de atendimento

Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não há

Como é atendido

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380/2023

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/normajuridica/2023/14473/231380lc.pdf
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