Atendimento - Online
Órgão responsável - Secretaria de Fazenda
Permite ao usuário contemplado em Unidade Habitacional de Interesse Social, oriunda de programas municipais, solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde que a edificação não ultrapasse 60,00m². Tendo em vista o objeto do processo versar sobre tributo, a finalização do mesmo é de competência da Secretaria de Fazenda - SEFAZ.
Exigências
Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documentação necessária
Fundamentação legal: L. C. nº. 1380/2023.
Informações e Documentação:
http://www2.maringa.pr.gov.br/conferencia/?cod=habitacao
Prazo mínimo de atendimento
30Prazo máximo de atendimento
O prazo deve ser estabelecido pela Secretaria Competente.Prioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não há.Como é atendido
Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.