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InícioServiçosIsenção de IPTU de Unidade Habitacional de Interesse Social
Carta de Serviços

Isenção de IPTU de Unidade Habitacional de Interesse Social

Atendimento
Online
Órgão responsável
Secretaria de Fazenda

Permite ao usuário contemplado em Unidade Habitacional de Interesse Social, oriunda de programas municipais, solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde que a edificação não ultrapasse 60,00m². Tendo em vista o objeto do processo versar sobre tributo, a finalização do mesmo é de competência da Secretaria de Fazenda - SEFAZ.

Exigências

Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Documentação necessária

Fundamentação legal: L. C. nº. 1380/2023.

Informações e Documentação:

http://www2.maringa.pr.gov.br/conferencia/?cod=habitacao

Prazo mínimo de atendimento

30

Prazo máximo de atendimento

O prazo deve ser estabelecido pela Secretaria Competente.

Prioridade de atendimento

Ordem numérica e cronológica dos processos protocolados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não há.

Como é atendido

Peticionamento eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

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