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InícioServiçosImpugnação de Lançamento de ITBI
Carta de Serviços

Impugnação de Lançamento de ITBI

Atendimento
Online
Prazo estimado
30 dias corridos
Órgão responsável
Secretaria de Fazenda

Permitir que o contribuinte faça pedido de impugnação referente a lançamento de ITBI - Imposto. Sobre a Transmissão de Bens Imóveis ocorridos via Processo Administrativo Fiscal específico.

Exigências

Quanto lançamento da GUIA de ITBI (dentro do vencimento desta) ou dentro do prazo de 15

(quinze) dias úteis, contados da notificação do lançamento, da intimação do auto de infração (art.

26 do Decreto de ITBI no 2181/2021 e suas alterações e art. 221 do CTM).

Documentação necessária

Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que possuir; Procuração, no caso de representante legal; Documentos de Identificação; Nome ou razão social do requerente; CNPJ ou CPF; úmero do cadastro; Guia de ITBI ou uto de Infração Impugnado.

Prazo mínimo de atendimento

30 dias

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda, resultados e complexidades da análise e ordem de entrada dos protocolos na unidade

Prioridade de atendimento

Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não há taxas, exceto o serviço de cópias impressas e digitalização de processos e documentos.
Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/norma/pesquisar
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