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InícioServiçosImpugnação de Lançamento de IPTU e/ou TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO
Carta de Serviços

Impugnação de Lançamento de IPTU e/ou TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO

Atendimento
Online
Prazo estimado
30 dias corridos
Órgão responsável
Secretaria de Fazenda

Permitir que o contribuinte faça pedido de impugnação referente a lançamento de IPTU e/ou TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO vigente conforme CTM.

Exigências

Dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação do lançamento (art. 221 do CTM).

Documentação necessária

Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que possuir; Procuração, no caso de representante legal; Documentos de Identificação; Nome ou razão social do requerente; CNPJ ou CPF; número do cadastro; IPTU / Coleta de lixo Impugnado.

Prazo mínimo de atendimento

30 dias

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda, resultados e complexidades da análise e ordem de entrada dos protocolos na unidade

Prioridade de atendimento

Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não há taxas, exceto o serviço de cópias impressas e digitalização de processos e documentos.
Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/norma/pesquisar
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