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InícioServiçosGerência de Tributos Mobiliários ?? Serviço de Legalização/Alvará de Funcionamento ??Lei Complementar 677/2007.
Carta de Serviços

Gerência de Tributos Mobiliários ?? Serviço de Legalização/Alvará de Funcionamento ??Lei Complementar 677/2007.

Atendimento
Online
Prazo estimado
60 dias corridos
Órgão responsável
Secretaria de Fazenda

As atividades de licenciamento de pessoas jurídicas consistem na análise documental de processos de liberação de funcionamento e de localização para atividades de médio(risco B) ou alto(risco C) risco Conforme LC 677/2007 e LC 1290/2021. Dentre os pedidos de licenciamento, o contribuinte poderá escolher as seguintes opções:

-Alteração de informações (endereço, atividade, quadro societário, etc)

-Alvará de localização inicial (Pessoa Jurídica)

-Alvará de prestador de serviços

-Segunda via de Alvará

-Renovações

-Reativação de cadastro

Os pedidos de Alvará deverão ser encaminhados através do Sistema Eletrônico de Informações ?? SEI ou através do portal Empresa Fácil, deverão cumprir com os requisitos de documentação bem como conter informações convergentes com a legislação atual.

Exigências

Poderá requerer o serviço: 1-Representante legal da Empresa que conste no ato constitutivo; 2-Contabilista com poderes delegados por meio de contrato de prestação de serviços; 3-Procurador com poderes outorgados por procuração particular.

Documentação necessária

-Requerimento

-Contrato Social

-Cartão CNPJ

-Laudos Técnicos (Postura, Ambiental, Sanitário,...)

-Certificado de Vistoria/Licenciamento do Corpo de Bombeiros

-Comprovante de residência em nome do Sócio

-Procuração

Prazo mínimo de atendimento

60 dias

Prazo máximo de atendimento

N/D

Prioridade de atendimento

Ordem numérica e cronológica dos peticionamentos eletrônicos (Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Agendamento prévio

Não

Taxa

-Taxas Mobiliárias (Atividade localizada) -Taxa Expediente (Expedição de documento)
Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://www.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto1552-2021.pdf
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