Atendimento - Online
Órgão responsável - Secretaria de Fazenda
A DMS-e é uma ferramenta de escrituração eletrônica de serviços prestados e tomados, onde os contribuintes declaram suas obrigações acessórias e principais, emitem o boleto de recolhimento do ISS, eletronicamente, através do ambiente destinado ao contribuinte. Todas as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, responsáveis na forma da Legislação Tributária Municipal em vigor, ficam obrigadas a apresentar a DMS-e.
Exigências
O acesso a DMS-e será realizado no endereço eletrônico https://maringa.fintel.com.br, mediante a utilização de Senha ou de Certificado Digital, através de uma conta criada no Acesso Cidadão. Possui módulo específico para contadores, na pessoa física ou jurídica, a fim de que façam a entrega mensal da DMS-e de seus clientes, contribuintes deste Município. Para este tipo de usuário é obrigatório o acesso por Certificado Digital. Para aquelas empresas que possuem contabilidade própria, o sistema oferece também um módulo específico para a entrega da declaração. O prazo para entrega da DMS-e é dia 20 do mês subsequente, mesma data de vencimento do imposto.
Documentação necessária
Mediante a utilização de Senha ou de Certificado Digital, através de uma conta criada no Acesso
Cidadão.