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InícioServiçosAtendimento domiciliar - PROCON
Carta de Serviços

Atendimento domiciliar - PROCON

Atendimento
Presencial

O atendimento domiciliar é um serviço oferecido pelo Procon, que se desloca à residência do consumidor, para atender pessoas que, por motivos de saúde ou limitações físicas, não conseguem fazer o deslocamento até o órgão. Tem como objetivo registrar reclamações de relação de consumo, resolver demandas e esclarecer dúvidas.


Essa ação garante, ao consumidor com vulnerabilidade física, o acesso a todos os serviços do Procon.


A solicitação para agendamento do serviço deve ser realizada por meio do telefone 151.


O atendimento é ofertado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, horário de funcionamento do órgão.

Exigências

Para o registro da reclamação, é necessário que o consumidor seja o titular da demanda e apresente a documentação exigida.


O atendimento está disponível exclusivamente para consumidores residentes no município de Maringá e seus distritos (Iguatemi e Floriano).


É requisito fundamental a comprovação de deficiência ou enfermidade que impeça o comparecimento ao órgão, mediante apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou outros documentos pertinentes, bem como a demonstração de ausência de representante legal ou responsável que possa realizar o atendimento presencial, mediante procuração.


O atendimento está sujeito à análise e validação pela equipe do Procon.


O consumidor deverá apresentar documentos que fundamentem a reclamação.

Documentação necessária

O consumidor deve ser o titular da reclamação, ou seja, os documentos relacionados ao caso devem estar em seu nome.


É necessário apresentar cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), acompanhada das vias originais para conferência pelo atendente.


Deve ser apresentado comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do titular. Caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá ser apresentada declaração que comprove residência no local informado.


É obrigatório apresentar documentos e evidências que fundamentem a reclamação, como notas fiscais, contratos, faturas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento ou outros documentos pertinentes.


Nos casos de atendimento domiciliar, poderá ser solicitada documentação complementar que comprove a impossibilidade de deslocamento do consumidor.


O fornecimento das cópias, bem como a legitimidade dos documentos apresentados são de responsabilidade do consumidor.

Prazo mínimo de atendimento

Não há.

Prazo máximo de atendimento

Indeterminado.

Prioridade de atendimento

É realizada triagem e determinada a prioridade de acordo com a disponibilidade da equipe de atendimento.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Não há.

Como é atendido

O atendimento domiciliar é realizado, pelo Procon, na residência do consumidor, destinado a pessoas que, por motivos de saúde ou limitações físicas, não conseguem se deslocar até o órgão. Tem como objetivo possibilitar o registro de reclamações de consumo e a prestação de orientações.


A solicitação do serviço deve ser realizada pelo telefone/whatsapp (44) 99118-3342, mediante agendamento prévio. Após a solicitação, o pedido será analisado pela equipe, conforme critérios de triagem e disponibilidade.


Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, conforme o horário de funcionamento do órgão. Na data agendada, os agentes do Procon se deslocarão à residência do consumidor, onde será realizado o atendimento completo, incluindo o registro formal da reclamação, abertura de processo administrativo e orientações sobre os procedimentos necessários.

Acessar o serviço

Legislação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
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