Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Saúde
é descrita pela Lei no 8.080/90 como ??um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos?.
Exigências
a Vigilância Epidemiológica, de acordo com a referida Lei, em seu Artigo 7o, deve ser utilizada para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
O perfil epidemiológico da população a ser coberta é um dos critérios utilizados para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estado, Distrito Federal e Municípios (de acordocom o Art. 35 da mesma Lei).
Documentação necessária
documentos pessoais
Prazo mínimo de atendimento
quando os usuários necessitam do número do SINAN ou de uma declaração, ele deve se dirigir diretamente à Vigilância EpidemiológicaPrazo máximo de atendimento
imediatamente caso a pessoa esteja de posse dos referidos documentos.Prioridade de atendimento
as prioridades de atendimento são elencadas de acordo com a vulnerabilidade das pessoas aos diversos agravos em saúde detectados no município pela Vigilância Epidemiológica.Agendamento prévio
NãoTaxa
não se aplicaComo é atendido
Av. Prudente de Morais, 885 - Zona 7, Maringá - PR, 87020-010, das 7h30min às 18h00min.