Pular para o conteúdo
AcessibilidadeA−A+Alto contrasteTema escuroX-VIAGOVX-Via Portal
Entrar
InícioServiçosVigilância Epidemiológica
Carta de Serviços

Vigilância Epidemiológica

Atendimento
Presencial
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Saúde

é descrita pela Lei no 8.080/90 como ??um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos?.

Exigências

a Vigilância Epidemiológica, de acordo com a referida Lei, em seu Artigo 7o, deve ser utilizada para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

O perfil epidemiológico da população a ser coberta é um dos critérios utilizados para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estado, Distrito Federal e Municípios (de acordocom o Art. 35 da mesma Lei).

Documentação necessária

documentos pessoais

Prazo mínimo de atendimento

quando os usuários necessitam do número do SINAN ou de uma declaração, ele deve se dirigir diretamente à Vigilância Epidemiológica

Prazo máximo de atendimento

imediatamente caso a pessoa esteja de posse dos referidos documentos.

Prioridade de atendimento

as prioridades de atendimento são elencadas de acordo com a vulnerabilidade das pessoas aos diversos agravos em saúde detectados no município pela Vigilância Epidemiológica.

Agendamento prévio

Não

Taxa

não se aplica

Como é atendido

Av. Prudente de Morais, 885 - Zona 7, Maringá - PR, 87020-010, das 7h30min às 18h00min.

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
X-VIAGOVX-Via Portal — serviço público digital da plataforma X-Via.© X-Via Portal. Todos os direitos reservados.Conforme eMAG e WCAG 2.2 AA · LGPD