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InícioServiçosServiço de Atendimento de Emergência da Guarda Civil Municipal
Carta de Serviços

Serviço de Atendimento de Emergência da Guarda Civil Municipal

Atendimento
Presencial
Órgão responsável
Secretaria de Segurança

Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), Art. 3º: São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. 

A Guarda Civil Municipal realiza o Patrulhamento preventivo em toda cidade de Maringá e Distritos de Iguatemi e Floriano, e sempre que é acionada e possui viatura disponível no momento da ocorrência, se dirigi ao local onde está acontecendo o fato.



Exigências

Orientamos para que seja feita a denúncia ao perceberem qualquer  atividade criminosa no exato momento em que estiver acontecendo.


Descrição de prioridade de atendimento: As ocorrências seguem a prioridade escalada abaixo: Prioridade de atendimento n° 01 

-Risco de Vida; 

-Envolvendo arma branca ou arma de fogo; 

-Flagrantes de Violência Doméstica/ Descumprimento de Medida Protetiva; -Disparos do Dispositivo de Segurança de Vítimas; 

-Roubo; 

-Danos ao Patrimônio (com infrator no local); 

-Apoio ao Guarda Civil em Ocorrências de vulto (que possa trazer riscos a vida do agente ou  terceiros). 

Prioridade de atendimento n° 02 

-Furtos; 

-Danos ao Patrimônio (sem infrator no local); 

-Apoio a outros órgãos (sem risco de vida) SAMU*Esse devendo ser questionado ao atentendente)/ SEMOB/Bombeiro/Polícia Civil/Militar; 

-Apoio ao Guarda Civil (sem risco a vida do agente ou de terceiros). 

Prioridade ede atendimento n° 03 

-Ocorrências sem risco a vida de qualquer natureza; 

-Registros de Boletins Gerais (sem risco a vida); 

-Cumprimento de Ordens de Serviço Gerais; 

-Apoio aos demais órgãos não pertencentes a segurança pública/saúde sem risco de vida.



Documentação necessária

Não exige documentação, somente identificação, endereço e natureza da ocorrência, relatando o máximo de informações possíveis de maneira clara e objetiva.



Prazo mínimo de atendimento

Imediato, mediante disponibilidade de viaturas.

Prazo máximo de atendimento

Não há.

Prioridade de atendimento

As ocorrências seguem a prioridade de atendimento n° 01 - Prioridade de atendimento n° 02 - Prioridade de atendimento n° 03

Agendamento prévio

Não

Taxa

Gratuito

Como é atendido

Telefone: 153



Acessar o serviço

Legislação

http://www.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/lc_1150_lei_estatuto_da_guarda.pdf
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