Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria de Segurança
Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), Art. 3º: São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
A Guarda Civil Municipal realiza o Patrulhamento preventivo em toda cidade de Maringá e Distritos de Iguatemi e Floriano, e sempre que é acionada e possui viatura disponível no momento da ocorrência, se dirigi ao local onde está acontecendo o fato.
Exigências
Orientamos para que seja feita a denúncia ao perceberem qualquer atividade criminosa no exato momento em que estiver acontecendo.
Descrição de prioridade de atendimento: As ocorrências seguem a prioridade escalada abaixo: Prioridade de atendimento n° 01
-Risco de Vida;
-Envolvendo arma branca ou arma de fogo;
-Flagrantes de Violência Doméstica/ Descumprimento de Medida Protetiva; -Disparos do Dispositivo de Segurança de Vítimas;
-Roubo;
-Danos ao Patrimônio (com infrator no local);
-Apoio ao Guarda Civil em Ocorrências de vulto (que possa trazer riscos a vida do agente ou terceiros).
Prioridade de atendimento n° 02
-Furtos;
-Danos ao Patrimônio (sem infrator no local);
-Apoio a outros órgãos (sem risco de vida) SAMU*Esse devendo ser questionado ao atentendente)/ SEMOB/Bombeiro/Polícia Civil/Militar;
-Apoio ao Guarda Civil (sem risco a vida do agente ou de terceiros).
Prioridade ede atendimento n° 03
-Ocorrências sem risco a vida de qualquer natureza;
-Registros de Boletins Gerais (sem risco a vida);
-Cumprimento de Ordens de Serviço Gerais;
-Apoio aos demais órgãos não pertencentes a segurança pública/saúde sem risco de vida.
Documentação necessária
Não exige documentação, somente identificação, endereço e natureza da ocorrência, relatando o máximo de informações possíveis de maneira clara e objetiva.
Prazo mínimo de atendimento
Imediato, mediante disponibilidade de viaturas.Prazo máximo de atendimento
Não há.Prioridade de atendimento
As ocorrências seguem a prioridade de atendimento n° 01 - Prioridade de atendimento n° 02 - Prioridade de atendimento n° 03Agendamento prévio
NãoTaxa
GratuitoComo é atendido
Telefone: 153