Atendimento - Presencial
Prazo estimado - 18 meses
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviço que organiza o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por medida judicial de proteção. Conforme previsto no Art. 101 inciso VII da Lei 8069/90 - ECA.
Exigências
Termo de Acolhimento em situação Emergencial do Conselho Tutelar de Maringá - PR e Determinação Judicial .
Documentação necessária
Determinação Judicial.
Prazo mínimo de atendimento
Não há.Prazo máximo de atendimento
18 meses.Prioridade de atendimento
Crianças e adolescentes sob medida de proteção aplicada pelo por judiciário.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não se aplica.Como é atendido
Abrigo Provisório para Adolescentes - 12 a 18 anos incompletos.
Abrigo Provisório para Crianças 0 A 12 anos completos
Onde solicitar
Legislação
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf