Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviço de Acolhimento Institucional, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos na faixa etária de 18 a 59 anos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade.
Exigências
Jovens e adultos na faixa etária de 18 a 59 anos com deficiência, residentes no município de Maringá-PR, em situação de desproteção e risco, conforme avaliado pelos serviços do território. As condições e formas de acesso das pessoas com deficiência pode ser via serviços da rede socioassistencial ou intersetorial que devem seguir o Protocolo para Acolhimento Institucional de Jovens e Adultos com Deficiência (2024).
Documentação necessária
Enviar os instrumentos de atendimento social, de saúde e documentos conforme o Protocolo Municipal de Acolhimento Institucional de Jovens e Adultos com Deficiência – Portaria SAS 19/2024.
Prazo mínimo de atendimento
Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.Prazo máximo de atendimento
Não se aplicaPrioridade de atendimento
De acordo com a avaliação da equipe técnica.Agendamento prévio
NãoTaxa
Serviço público e gratuitoComo é atendido
Residência Inclusiva – Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos na faixa etária de 18 a 59 anos com deficiência.