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Carta de Serviços

Realinhamento de preços

Atendimento
Online
Prazo estimado
10 dias corridos

O Realinhamento de Preços em contratos administrativos é um direito do contratado previsto na Lei nr. 14.133/2021.(Nova Lei de Licitações).

Para solicitar o reequilíbrio ou revisão de preços contratual, a empresa deve enviar um ofício indicando a alteração desejada, juntada a planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias e, quando necessário, uma pesquisa de preços para comprovar o aumento dos insumos, produtos ou impostos, devendo estar demonstrada a superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis em caso da não reparação contratual, podendo comprometer o fornecer a ser financeiramente impedido na íntegra entrega dos produtos.

Exigências

Para solicitar o reequilíbrio ou revisão de preços em um contrato por licitação, é necessário o fornecedor apresentar um ofício, explanar seus requisitos para aplicação da planilha de custos a ser examinado, estudados e juntado a uma nova e atualizada pesquisa de preços.

Aprovado pela Diretoria de Compras e suas Gerências o contrato será alterado para aplicação do reajuste:

  • Previsão expressa no edital e no contrato
  • O reajuste pode ser aplicado após 12 meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento
  • O reequilíbrio econômico e financeiro é a manutenção das mesmas condições comerciais existentes na época da contratação.
  • Um modelo de pedido de realinhamento de preços em licitação pode incluir:
  • Um breve relato do contrato
  • A justificativa para o reajuste
  • O direito ao reequilíbrio econômico e financeiro do contrato
  • Pesquisa de preços atualizados para comprovar o aumento dos insumos e ou produtos
  • A planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias detalhada de acordo com as exigências contratual.




Documentação necessária

Documentos necessários

  • Ofício indicando a alteração desejada
  • Planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias
  • Pesquisa de preços para comprovar o aumento dos insumos
  • Documentação comprobatória, como notas fiscais e índices de inflação
  • Relatórios de consultoria ou auditoria independentes que validem os cálculos
  • Demonstrar a ocorrência de fatos imprevisíveis
  • Demonstrar o impacto nos custos do contrato
  • Demonstrar o nexo causal entre o evento e o desequilíbrio
  • Demonstrar a quebra da equação econômico-financeira original

legal

O reajuste de preços em contratos administrativos está previsto na Lei 14.133/2021.

Prazo mínimo de atendimento

20 dias

Prazo máximo de atendimento

+10 dias de acréscimo, se necessário.

Prioridade de atendimento

Não existe.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Isento de taxas de serviços.

Como é atendido

SELOG - Secretaria de Logística e Compras

Setor de Diretoria de Compras

Gerência de Compras

Avenida Rebouças,200

Telefone: (44) 3217-7065 e 3217-7068

Maringá - Paraná

Acessar o serviço

Legislação

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
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