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Órgão responsável - Secretaria Municipal Logística e Compras
O Realinhamento de Preços em contratos administrativos é um direito do contratado previsto na Lei nr. 14.133/2021.(Nova Lei de Licitações).
Para solicitar o reequilíbrio ou revisão de preços contratual, a empresa deve enviar um ofício indicando a alteração desejada, juntada a planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias e, quando necessário, uma pesquisa de preços para comprovar o aumento dos insumos, produtos ou impostos, devendo estar demonstrada a superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis em caso da não reparação contratual, podendo comprometer o fornecer a ser financeiramente impedido na íntegra entrega dos produtos.
Exigências
Para solicitar o reequilíbrio ou revisão de preços em um contrato por licitação, é necessário o fornecedor apresentar um ofício, explanar seus requisitos para aplicação da planilha de custos a ser examinado, estudados e juntado a uma nova e atualizada pesquisa de preços.
Aprovado pela Diretoria de Compras e suas Gerências o contrato será alterado para aplicação do reajuste:
- Previsão expressa no edital e no contrato
- O reajuste pode ser aplicado após 12 meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento
- O reequilíbrio econômico e financeiro é a manutenção das mesmas condições comerciais existentes na época da contratação.
- Um modelo de pedido de realinhamento de preços em licitação pode incluir:
- Um breve relato do contrato
- A justificativa para o reajuste
- O direito ao reequilíbrio econômico e financeiro do contrato
- Pesquisa de preços atualizados para comprovar o aumento dos insumos e ou produtos
- A planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias detalhada de acordo com as exigências contratual.
Documentação necessária
Documentos necessários
- Ofício indicando a alteração desejada
- Planilha de custos demonstrando as mudanças necessárias
- Pesquisa de preços para comprovar o aumento dos insumos
- Documentação comprobatória, como notas fiscais e índices de inflação
- Relatórios de consultoria ou auditoria independentes que validem os cálculos
- Demonstrar a ocorrência de fatos imprevisíveis
- Demonstrar o impacto nos custos do contrato
- Demonstrar o nexo causal entre o evento e o desequilíbrio
- Demonstrar a quebra da equação econômico-financeira original
legal
O reajuste de preços em contratos administrativos está previsto na Lei 14.133/2021.
Prazo mínimo de atendimento
20 diasPrazo máximo de atendimento
+10 dias de acréscimo, se necessário.Prioridade de atendimento
Não existe.Agendamento prévio
NãoTaxa
Isento de taxas de serviços.Como é atendido
SELOG - Secretaria de Logística e Compras
Setor de Diretoria de Compras
Gerência de Compras
Avenida Rebouças,200
Telefone: (44) 3217-7065 e 3217-7068
Maringá - Paraná