Atendimento - Online
Órgão responsável - Gestão de Pessoas
O programa de Jovem Aprendiz contempla adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e adolescentes, jovens e deficientes em situação de vulnerabilidade social. O programa consiste em aulas teóricas de formação ténico-profissional e aplicação prática em ambiente profissional, este último nas diversas secretárias da Prefeitura de Maringá. ? firmado um contrato de trabalho, por tempo determinado, com o adolescente ou jovem para vagas de auxiliar administrativo aprendiz.
Exigências
O Adolescente ou o Jovem deve estar vinculado a programas de desassistência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa e ser encaminhado por esta secretaria para contratação. Além disso, deve ter os seguintes Requisitos:
I - Dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas: Ter entre 14 e 24 anos no momento da contratação; Estar matriculado no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; Atender escolaridade mínima exigida pela Instituição
Qualificadora; Ter renda familiar de até meio salário-mínimo "per capita"; Estar cumprindo medida socioeducativa em meio aberto; Ter sido encaminhado pelos órgãos executores das medidas em meio aberto, ou seja, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social
e a Gestão Municipal do Sistema de Atendimento Socioeducativo;
II - Dos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade: Ter entre 14 e 24 anos no momento da contratação; Estar matriculado no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; Atender escolaridade mínima exigida pela Instituição Qualificadora; Ter
renda familiar de até meio salário-mínimo "per capita"; Estar em acompanhamento pelas equipes dos CRAS e/ou CREAS; Ser encaminhado pelas equipes técnicas de referência dos CRAS e/ou CREAS.
III - Das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade: Estar matriculado e frequentando Instituições de atendimento específico a pessoas com deficiência e/ou que estejam inseridos na rede regular de ensino e encaminhados pela rede socioassistencial. Esses critérios não se aplicam a pessoa com deficiência que já concluiu o ensino médio.
Documentação necessária
RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço, Comprovante de Escolaridade, Carteira de Trabalho e Comprovante de PIS/PASEP.