Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria de Mobilidade Urbana
É um benefício que garante a gratuidade no transporte coletivo de passageiros para a Pessoas com Deficiência (PcD) que se enquadra na Lei Nº 3508/93.
Exigências
Pessoas com Deficiência que desejam solicitar a gratuidade do Transporte Coletivo.
Observação: A deficiência do(a) requerente deve estar enquadrada na Lei Nº 3508/93, sendo sujeita à comprovação por perícia interna.
Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Portador de deficiência física aqueles que apresentarem deficiência física no aparelho locomotor, quando esta se manifestar sob a forma de paraplegia, monoplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação de um dos membros do aparelho locomotor;
II - portadores de deficiência nos órgãos sensoriais aqueles que apresentem deficiência visual ou auditiva;
III - portadores de deficiência mental aqueles que apresentem coeficiente intelectual (QI) abaixo do limite da normalidade, nos termos do § 3º deste artigo.
IV - pessoas com transtorno mental os portadores de psicoses, neuroses graves e demais patologias cuja severidade e/ou persistência justifique sua permanência em acompanhamento clínico.
§ 1º - Será considerado deficiente visual aquele que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Sneilen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
§ 2º - Será considerado deficiente auditivo aquele que apresentar perda total ou parcial das possibilidades auditivas sonoras, e mesmo com o uso de aparelho de audição tais níveis ultrapassem a 71 (setenta e um) decibéis, na frequência 500/1000/2000 decibéis, ou ainda aqueles que tenham perda total da audição (anacusia).
§ 3º - Será considerado deficiente mental aquele que apresentar funcionamento intelectual significativamente inferior à média, ou seja, que em testes formal para mensuração de coeficiente intelectual obtiverem resultado de QI inferior a 40.
Documentação necessária
CÓPIAS SIMPLES:
I - CPF e RG ou CNH;
II - Comprovante de Residência da Pessoa com Deficiência;
III - Comprovante de Renda Inferior a 1,5 salário mínimo da pessoa com Deficiência;
IV - Atestado Médico, com descrição, natureza e CID da deficiência do requerente;
V - Passe Intermunicipal D.E.R. (apenas moradores de Sarandi e Paiçandu).
Prazo mínimo de atendimento
PRESENCIAL: No ato do atendimento. ONLINE via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.Prazo máximo de atendimento
De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.Prioridade de atendimento
PRESENCIAL: Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD). SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.Agendamento prévio
NãoTaxa
Não há taxas, serviço gratuito.Como é atendido
ONLINE, via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI):
Abertura de processo de forma eletrônica, tipo do processo: "Mobilidade Urbana: Passe Livre para Pessoa com Deficiência - PcD”.
Para mais informações do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), acesse o Manual do Usuário Externo.
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB
Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.
Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR
TELEFONE: (44) 3127-7320
Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).
Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.