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Carta de Serviços

Passe Livre para Pessoa com Deficiência (PcD)

Atendimento
Presencial

É um benefício que garante a gratuidade no transporte coletivo de passageiros para a Pessoas com Deficiência (PcD) que se enquadra na  Lei Nº 3508/93.

Exigências

Pessoas com Deficiência que desejam solicitar a gratuidade do Transporte Coletivo.

Observação: A deficiência do(a) requerente deve estar enquadrada na Lei Nº 3508/93, sendo sujeita à comprovação por perícia interna.


Para efeitos desta lei, considera-se:

I - Portador de deficiência física aqueles que apresentarem deficiência física no aparelho locomotor, quando esta se manifestar sob a forma de paraplegia, monoplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação de um dos membros do aparelho locomotor; 

II - portadores de deficiência nos órgãos sensoriais aqueles que apresentem deficiência visual ou auditiva; 

III - portadores de deficiência mental aqueles que apresentem coeficiente intelectual (QI) abaixo do limite da normalidade, nos termos do § 3º deste artigo. 

IV - pessoas com transtorno mental os portadores de psicoses, neuroses graves e demais patologias cuja severidade e/ou persistência justifique sua permanência em acompanhamento clínico. 

§ 1º - Será considerado deficiente visual aquele que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Sneilen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações. 

§ 2º - Será considerado deficiente auditivo aquele que apresentar perda total ou parcial das possibilidades auditivas sonoras, e mesmo com o uso de aparelho de audição tais níveis ultrapassem a 71 (setenta e um) decibéis, na frequência 500/1000/2000 decibéis, ou ainda aqueles que tenham perda total da audição (anacusia). 

§ 3º - Será considerado deficiente mental aquele que apresentar funcionamento intelectual significativamente inferior à média, ou seja, que em testes formal para mensuração de coeficiente intelectual obtiverem resultado de QI inferior a 40.

Documentação necessária

CÓPIAS SIMPLES:

I - CPF e RG ou CNH;

II - Comprovante de Residência da Pessoa com Deficiência;

III - Comprovante de Renda Inferior a 1,5 salário mínimo da pessoa com Deficiência;

IV - Atestado Médico, com descrição, natureza e CID da deficiência do requerente;

V - Passe Intermunicipal D.E.R. (apenas moradores de Sarandi e Paiçandu).

Prazo mínimo de atendimento

PRESENCIAL: No ato do atendimento. ONLINE via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.

Prioridade de atendimento

PRESENCIAL: Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD). SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Não há taxas, serviço gratuito.

Como é atendido


ONLINE, via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI):

Abertura de processo de forma eletrônica, tipo do processo: "Mobilidade Urbana: Passe Livre para Pessoa com Deficiência - PcD”.

Para mais informações do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), acesse o Manual do Usuário Externo.


PRESENCIAL

Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB

Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.

Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR

TELEFONE: (44) 3127-7320

Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).  

Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/arquivos/Lei-ordinaria-3508-1993-Maringa-PR-consolidada-[10-02-2022].pdf
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