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Carta de Serviços

Licenciamento Ambiental Municipal

Atendimento
Online
Prazo estimado
6 meses

Licenciamento Ambiental Municipal: Compreende a Gestão do Licenciamento Ambiental de empreendimentos caracterizados como de pequeno porte/baixo impacto de competência municipal. No processo de licenciamento ambiental realizado pelo IAM, avalia-se os impactos locais através de estudos, planos e projetos. podendo ser realizado vistorias.

A Diretoria de Licenciamento é responsável por emitir os atos administrativos, previstos em normas ambientais, bem como fiscalizar o cumprimento de condicionantes. Os atos emitidos são: Autorizações Ambientais e Florestais; Dispensas de Licença Ambiental: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental; Licenças Prévias, de Instalação e de Operação, além de Licença Ambiental Simplificada e Licença Ambiental por Adesão de Compromisso.

Exigências

Para o licenciamento ambiental, o processo inicia-se através de sistema eletrônico, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários para a solicitação da licença correspondente, garantindo a devida publicidade ao pedido.

O IAM analisará a documentação apresentada e poderá realizar vistorias técnicas, quando necessário. Caso a análise identifique a necessidade de esclarecimentos ou complementações, o IAM poderá solicitar essas informações, podendo reiterar a solicitação caso os esclarecimentos não sejam satisfatórios.

Quando aplicável, será realizada audiência pública conforme a regulamentação vigente, e novas solicitações de esclarecimentos poderão ser feitas em decorrência das manifestações ocorridas durante essa etapa.

Após a análise completa, o processo segue para a emissão de parecer técnico conclusivo e, se necessário, parecer jurídico. Com base nesses pareceres, o IAM decidirá pelo deferimento ou indeferimento da licença, garantindo a devida publicidade ao resultado do processo.

Documentação necessária

Conforme caso decorrente de regulamentações específicas.

Prazo mínimo de atendimento

De 1 a 15 dias

Prazo máximo de atendimento

Até 6 meses, conforme artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, ou eventuais alterações posteriores.

Prioridade de atendimento

Prioritáriamente por ordem cronológica, podendo ser requerido pedido de prioridade para requerentes que necessitem do licenciamento ambiental para processos de financiamento ou participar de licitações.

Agendamento prévio

Não

Taxa

Existente, variável e calculada para cada tipo de empreendimento e licenciamento ambiental, conforme descrito na Lei Municipal n.º10.533/2017 e Portaria nº 0003/2023 IAM.
Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

http://www3.maringa.pr.gov.br/meioambiente/?cod=licenciamento/16
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