Atendimento - Online
Prazo estimado - 10 dias corridos
Órgão responsável - Secretaria Municipal Logística e Compras
A Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda, controle, movimentação, preservação, baixa, incorporação e inventário de bens móveis, provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo patrimonial móvel de uma unidade gestora.
De acordo com a norma consiste na realização do levantamento físico e identificação de bens patrimoniais imóveis, visando a comprovação de sua existência, para controle e preservação do patrimônio público municipal.
A correta gestão patrimonial permite que os cidadãos, os órgãos de controle e a própria Administração Pública tenham clareza sobre quais bens compõem o patrimônio público, qual é o estado de conservação e segurança desses bens e como estão sendo utilizados, significando que pode ser revertido aos serviços públicos e utilizados ao bem comum e coletivo, sob a jurisdição da administração municipal.
Exigências
A Lei nº 9.636/98 regulamenta a administração de imóveis da União, incluindo a cessão de uso.
Cessão de uso:
- A cessão de uso pode ser gratuita, onerosa ou em condições especiais
- É utilizada quando a União quer colaborar ou prestar auxílio em prol do bem comum
Administração de imóveis do Município:
- O Poder Executivo pode identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar e regularizar as ocupações dos imóveis da cidade em âmbito urbano ou rural.
- O Poder Executivo pode celebrar contratos com a iniciativa privada, observando os procedimentos licitatórios previstos em lei.
Patrimônio público:
- Os bens públicos não podem ser alienados, ou seja, vendidos, com exceção de algumas situações previstas em lei.
- A utilização de bem público em proveito particular é ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo destinado a prioridade em disponibilizar para o uso de serviço publico e coletivo, como centros esportivos, comunitários, secretarias, UBS, CEIs, entre outras repartições oriundos do poder executivo.
Documentação necessária
A autorização para o uso de bens públicos pode ser feita por meio de autorização, permissão ou concessão.
A permissão de uso é um ato administrativo que autoriza um particular a utilizar uma área pública, por prazo indeterminado. A concessão de uso é um contrato administrativo que faculta ao particular a utilização privativa de um bem público.
> Requerimento em nome da Instituição assinado por seu representante legal, com indicação do endereço e/ou cadastro imobiliário do imóvel requerido.
> Ato constitutivo da entidade, tais como estatuto, contrato social, lei de criação ou similares.
> Ata da última eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão público competente (Cartório de Registros e Documentos).
> Documentos RG E CPF do Presidente e do Tesoureiro da Entidade.
> Cartão do CNPJ do requerente.
> Essencial/Complementar (pode ser protocolo da Solicitação).Título de Utilidade Pública Municipal há pelo menos 01 (um) ano em nome da instituição.
> Relatório das atividades de atuação da requerente comprovando que desenvolveu atividade de interesse público nos últimos 12 (doze) meses do pedido.
> Projeto atualizado com indicação das atividades da entidade, das atividades que realiza e que pretende desenvolver no imóvel de acordo com os interesses públicos e sociais da comunidade.
> Emissão pela secretaria vinculada ao serviço prestado. Declaração por meio de Ofício emitida pela Secretaria responsável pelas atividades exercidas pela entidade, reconhecendo que a instituição participa de cursos, treinamentos e/ou reuniões voltados ao fortalecimento e adequação para fins de cadastro nos Conselhos Municipais (Pará instituições que pretendem desenvolver atividades de interesse público em imóveis cedidos pelo Município).
> Complementar Alvará de Licença das atividades, seja filantrópica sem fins lucrativos ou de ordem comercial.
Prazo mínimo de atendimento
60 dias.Prazo máximo de atendimento
+10 dias de acréscimo, se necessário.Prioridade de atendimento
Os atendimentos serão imediatos, dependendo da urgência e complexidade dos casos, em outras situações normais, todos os casos serão mediante agendamento e seguirão seu fluxo normalmente.Agendamento prévio
SimTaxa
Isento de Taxas.Como é atendido
O atendimento ao contribuinte sobre imóveis públicos em Maringá pode ser feito via telefone ou através do site de Acesso Cidadão.
- O contribuinte pode enviar documentação através do aplicativo Acesso Cidadão.
- A documentação necessária é:
- Imagem do comprovante de endereço
- Imagem do documento pessoal (RG ou CNH válida)
- Site da Prefeitura de Maringá
- Acessar o site (www.maringa.pr.gov.br)
Secretaria de Logística e Compras
Setor de Gerência de Concessões
Avenida Rebouças, 200
Zona 10, Maringá - Paraná
Telefone: (44) 3217-7004