Pular para o conteúdo
AcessibilidadeA−A+Alto contrasteTema escuroX-VIAGOVX-Via Portal
Entrar
InícioServiçosGestão de uso dos imóveis públicos pertencentes ao patrimônio imobiliários da Cidade de Maringá
Carta de Serviços

Gestão de uso dos imóveis públicos pertencentes ao patrimônio imobiliários da Cidade de Maringá

Atendimento
Online
Prazo estimado
10 dias corridos

A Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda, controle, movimentação, preservação, baixa, incorporação e inventário de bens móveis, provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo patrimonial móvel de uma unidade gestora.

De acordo com a norma consiste na realização do levantamento físico e identificação de bens patrimoniais imóveis, visando a comprovação de sua existência, para controle e preservação do patrimônio público municipal.

A correta gestão patrimonial permite que os cidadãos, os órgãos de controle e a própria Administração Pública tenham clareza sobre quais bens compõem o patrimônio público, qual é o estado de conservação e segurança desses bens e como estão sendo utilizados, significando que pode ser revertido aos serviços públicos e utilizados ao bem comum e coletivo, sob a jurisdição da administração municipal.

Exigências

A Lei nº 9.636/98 regulamenta a administração de imóveis da União, incluindo a cessão de uso.

Cessão de uso:

  • A cessão de uso pode ser gratuita, onerosa ou em condições especiais
  • É utilizada quando a União quer colaborar ou prestar auxílio em prol do bem comum

Administração de imóveis do Município:

  • O Poder Executivo pode identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar e regularizar as ocupações dos imóveis da cidade em âmbito urbano ou rural.
  • O Poder Executivo pode celebrar contratos com a iniciativa privada, observando os procedimentos licitatórios previstos em lei.

Patrimônio público:

  • Os bens públicos não podem ser alienados, ou seja, vendidos, com exceção de algumas situações previstas em lei.
  • A utilização de bem público em proveito particular é ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo destinado a prioridade em disponibilizar para o uso de serviço publico e coletivo, como centros esportivos, comunitários, secretarias, UBS, CEIs, entre outras repartições oriundos do poder executivo.


Documentação necessária

A autorização para o uso de bens públicos pode ser feita por meio de autorização, permissão ou concessão.

A permissão de uso é um ato administrativo que autoriza um particular a utilizar uma área pública, por prazo indeterminado. A concessão de uso é um contrato administrativo que faculta ao particular a utilização privativa de um bem público.

> Requerimento em nome da Instituição assinado por seu representante legal, com indicação do endereço e/ou cadastro imobiliário do imóvel requerido.

> Ato constitutivo da entidade, tais como estatuto, contrato social, lei de criação ou similares.

> Ata da última eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão público competente (Cartório de Registros e Documentos).

> Documentos RG E CPF do Presidente e do Tesoureiro da Entidade.

> Cartão do CNPJ do requerente.

> Essencial/Complementar (pode ser protocolo da Solicitação).Título de Utilidade Pública Municipal há pelo menos 01 (um) ano em nome da instituição.

> Relatório das atividades de atuação da requerente comprovando que desenvolveu atividade de interesse público nos últimos 12 (doze) meses do pedido.

> Projeto atualizado com indicação das atividades da entidade, das atividades que realiza e que pretende desenvolver no imóvel de acordo com os interesses públicos e sociais da comunidade.

> Emissão pela secretaria vinculada ao serviço prestado. Declaração por meio de Ofício emitida pela Secretaria responsável pelas atividades exercidas pela entidade, reconhecendo que a instituição participa de cursos, treinamentos e/ou reuniões voltados ao fortalecimento e adequação para fins de cadastro nos Conselhos Municipais (Pará instituições que pretendem desenvolver atividades de interesse público em imóveis cedidos pelo Município).

> Complementar Alvará de Licença das atividades, seja filantrópica sem fins lucrativos ou de ordem comercial.


Prazo mínimo de atendimento

60 dias.

Prazo máximo de atendimento

+10 dias de acréscimo, se necessário.

Prioridade de atendimento

Os atendimentos serão imediatos, dependendo da urgência e complexidade dos casos, em outras situações normais, todos os casos serão mediante agendamento e seguirão seu fluxo normalmente.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Isento de Taxas.

Como é atendido

O atendimento ao contribuinte sobre imóveis públicos em Maringá pode ser feito via telefone ou através do site de Acesso Cidadão.

  • O contribuinte pode enviar documentação através do aplicativo Acesso Cidadão.
  • A documentação necessária é:
  • Imagem do comprovante de endereço
  • Imagem do documento pessoal (RG ou CNH válida)
  • Site da Prefeitura de Maringá
  1. Acessar o site (www.maringa.pr.gov.br)

Secretaria de Logística e Compras

Setor de Gerência de Concessões

Avenida Rebouças, 200

Zona 10, Maringá - Paraná

Telefone: (44) 3217-7004


Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021
X-VIAGOVX-Via Portal — serviço público digital da plataforma X-Via.© X-Via Portal. Todos os direitos reservados.Conforme eMAG e WCAG 2.2 AA · LGPD