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Carta de Serviços

Família Acolhedora - Serviço de Acolhimento Familiar

Atendimento
Presencial

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Conforme previsto no Art. 101 inciso VIII da Lei 8069/90.

Exigências

Determinação judicial

Documentação necessária

Determinação judicial

Prazo mínimo de atendimento

Imediato

Prazo máximo de atendimento

Não há

Prioridade de atendimento

Crianças e adolescentes sob medida de proteção aplicada pelo poder judiciário.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Serviço público e gratuito

Como é atendido

O Acolhimento Familiar destina-se ao  acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. As famílias previamente cadastradas recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem. A equipe do serviço acompanha estas famílias e as crianças e adolescentes, buscando garantir a proteção integral. Acompanha também a família de origem com o intuito de possibilitar o retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Acessar o serviço
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