Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Conforme previsto no Art. 101 inciso VIII da Lei 8069/90.
Exigências
Determinação judicial
Documentação necessária
Determinação judicial
Prazo mínimo de atendimento
ImediatoPrazo máximo de atendimento
Não háPrioridade de atendimento
Crianças e adolescentes sob medida de proteção aplicada pelo poder judiciário.Agendamento prévio
SimTaxa
Serviço público e gratuitoComo é atendido
O Acolhimento Familiar destina-se ao acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. As famílias previamente cadastradas recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem. A equipe do serviço acompanha estas famílias e as crianças e adolescentes, buscando garantir a proteção integral. Acompanha também a família de origem com o intuito de possibilitar o retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.