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InícioServiçosEmissão de 2ª Via de Alvará do Transporte Escolar
Carta de Serviços

Emissão de 2ª Via de Alvará do Transporte Escolar

Atendimento
Presencial

Permite que o proprietário do Transporte Escolar emita a Segunda Via do Alvará do Transporte Escolar, em caso de extravio.

Exigências

Pode requerer o serviço o proprietário do Transporte Escolar que tenha tido o Alvará Extraviado.

Documentação necessária

I - Requerimento de Extravio de Alvará do Transporte Escolar devidamente preenchido e assinado;

II - Declaração registrado em cartório de Títulos e Documentos;

III - Anúncio por 03 (três) dias em jornal.


Prazo mínimo de atendimento

Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD).

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.

Prioridade de atendimento

Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD).

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Não há taxas, serviço gratuito.

Como é atendido

PRESENCIAL

Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, mediante agendamento prévio. Acesse o seguinte link para agendar o horário de atendimento: https://maringa.consultacidadao.com.br/

Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.

Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR

TELEFONE: (44) 3127-7320

Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).  

Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.

Acessar o serviço

Legislação

https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/arquivos/DECRETO_136_2018_DO_ESCOLAR.pdf
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