Pular para o conteúdo
AcessibilidadeA−A+Alto contrasteTema escuroX-VIAGOVX-Via Portal
Entrar
InícioServiçosCRAI - Centro de Referência e Acolhimento ao Migrante
Carta de Serviços

CRAI - Centro de Referência e Acolhimento ao Migrante

Atendimento
Presencial

O CRAI (Centro de Referência e Acolhimento ao Migrante) é uma das políticas públicas voltadas para garantir os direitos e atender às necessidades básicas de famílias migrantes em situação de hipossuficiência financeira. O serviço consiste no acolhimento provisório de migrantes, com prioridade para famílias com crianças. Sua perspectiva é avançar no caráter preventivo de proteção social, para que as capacidades e a qualidade de vida das famílias se traduzam na concretização de seus direitos humanos e sociais, além de estimular a autonomia e o controle pessoal dos migrantes.

Conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais – Art. 1º, inciso III, da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, o CRAI é classificado como um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, oferecendo Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias. A instituição é um órgão do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria de Juventude, Cidadania e Migrantes – SEJUC e à Gerência de Migrantes.

O CRAI atende imigrantes e refugiados, realizando o acompanhamento das famílias com o objetivo de reintegração social e cultural. São implementadas medidas de assistência e intervenção de curto e longo prazo, atendendo às necessidades básicas de acomodação, alimentação, orientações sobre direitos e serviços. No CRAI, são realizados encaminhamentos para documentação, benefícios socioassistenciais, transferência de renda, trabalho, moradia, saúde, educação, entre outros.

Exigências

As famílias migrantes ou refugiadas passam por uma triagem com a equipe técnica do serviço, que avaliará se a família se enquadra nos critérios do CRAI. Prioritariamente, são aceitas famílias nucleares ou extensas, pois o objetivo do abrigo é desenvolver condições para a independência e o autocuidado, além de promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva.

Documentação necessária

Documento do país de origem.

Prazo mínimo de atendimento

1

Prazo máximo de atendimento

180

Prioridade de atendimento

Famílias nucleares ou extensas.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Não há

Como é atendido

O Serviço consiste no acolhimento provisório de migrantes, prioritariamente famílias com crianças. As pessoas abrigadas são encaminhadas para serviços de saúde, educação, confecção ou atualização de documentação e assistência social pela equipe técnica do local.

O serviço funciona em regime integral, 24 horas por dia, embora as profissionais tenham carga horária limitada ao período compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção da equipe operacional. As profissionais responsáveis pela limpeza e alimentação têm horário de trabalho estendido até as 19h, inclusive aos fins de semana, para garantir que todas as 4 refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar) sejam preparadas e servidas.

Para estimular a empregabilidade, são elaborados currículos, oferecidas orientações para entrevistas de emprego e fornecidos informes diários sobre vagas disponíveis na cidade, tanto para trabalhos em regime CLT quanto para trabalhos pontuais em regime de diária. Os encaminhamentos são feitos de acordo com a experiência e interesse de cada morador.

A equipe também realiza cadastros em sites para regularização de documentos brasileiros, como o RNM (Registro Nacional de Migrante) e o CPF, além de RG para filhos nascidos no Brasil. A equipe fornece informações sobre os trâmites necessários para obter ou atualizar esses documentos. Embora o objetivo do abrigo seja estimular a autonomia dos migrantes, quando há necessidade, devido à dificuldade de compreensão da língua portuguesa ou outros impedimentos, a equipe pode acompanhar o morador até locais como hospitais, Receita Federal, entre outros.

As famílias são acompanhadas na criação de planos para garantir meios de alcançar objetivos como custear moradia, alimentação, saúde e educação, assegurando também os direitos de crianças e adolescentes. O prazo de permanência no abrigo é, em média, de 3 meses.

Além disso, mensalmente são realizadas conversas, orientações e recomendações pontuais sobre temas previstos no cronograma de ações do CRAI, como orientações sobre exames de prevenção do câncer de mama, saúde mental, direitos da criança e do adolescente e amamentação.

Acessar o serviço
X-VIAGOVX-Via Portal — serviço público digital da plataforma X-Via.© X-Via Portal. Todos os direitos reservados.Conforme eMAG e WCAG 2.2 AA · LGPD