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Carta de Serviços

Cadastro De Condutor Autônomo De Transporte Escolar

Atendimento
Presencial

Permite ao condutor requerer o cadastramento como condutor autônomo autorizatário de transporte escolar, emissão de autorização para emplacamento/transferência junto ao Detran e documentação do monitor no serviço de  transporte escolar.

Exigências


Requerimento de Cadastro de Condutor Autônomo devidamente preenchido e assinado;


Do condutor

I. O condutor deverá ter no mínimo 21 anos e 02 (dois) anos de CNH; 

II. Carteira de Identidade; 

III. CPF;

IV. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior com habilitação escolar e EAR; 

V. Consulta de pontuação da CNH do condutor, disponível no site do DETRAN/PR. O condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses

VI. Certidão negativa criminal do cartório distribuidor (Fórum) deste município; 

VII. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal; 

VIII. Certidão negativa de tributos municipais; 

IX. Certificado de Registro de Licenciamento Veículo (CRLV) em nome do proprietário com que pretende operar o serviço; 

X. Certificado de curso especial de Capacitação de Motorista para Transporte Escolar ministrado por instituição reconhecida pelo CONTRAN; 

XI. 1 (uma) Foto 3x4 

XII. Comprovante de endereço em nome do titular, há mais de 06 (seis) meses em Maringá - talão de luz, água ou telefone; 

XIII. Comprovante de regularidade do INSS; 

XIV. Aferição do cronotacógrafo; 

XV. Apólice de Seguro com comprovantes de pagamento atualizado


Do monitor

I. Idade superior ou igual a dezesseis anos; 

II. Carteira de Identidade; 

III. CPF;

IV. Comprovante de endereço atual, se tiver em nome do cônjuge juntar cópia da certidão de casamento; 

V. Certidão negativa criminal do cartório distribuidor (Fórum) de Maringá; 

VI. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal; 

VII. Comprovante de inscrição no INSS;


Dos veículos e equipamentos 

I – Ter registro como veículo de passageiros; 

II – Possuir todos os equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN; 

III – Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; 

IV – Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luzes vermelhas dispostas na extremidade superior da parte traseira; 

V – As travas das portas devem ter seu acionamento por controle central de uso exclusivo do condutor e as portas traseiras devem ser equipadas com trava de segurança suplementar; 

VI – Possuir cintos de segurança em número igual à lotação; 

VII – Conter a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria do veículo, faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, pintada ou adesivada, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

VIII – Ter idade de permanência (vida útil) máxima, contada a partir do ano do primeiro emplacamento, sendo igual ou inferior a 17 ( dezessete) anos para os veículos tipo automóvel/camioneta e veículos tipo ônibus ou micro-ônibus.

IX – Os veículos deverão possuir seguro para passageiros por danos materiais e físicos, e contra terceiros. A apólice de seguro será no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por danos causados a terceiros; A apólice de seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros com cobertura mínima por ocupante no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para morte e invalidez permanente e de R$5.000,00 para despesas médico-hospitalares. 

Documentação necessária

Conforme exigências acima apresentadas.

Prazo mínimo de atendimento

PRESENCIAL: No ato do atendimento. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.

Prioridade de atendimento

PRESENCIAL: Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD). SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Não há taxas, serviço gratuito.

Como é atendido

ONLINE, via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI):

Abertura de processo de forma eletrônica, tipo de processo: "Mobilidade Urbana: Autorização de Cadastro de Condutor Autônomo de Transporte Escolar

Para mais informações do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), acesse o Manual do Usuário Externo.


PRESENCIAL

Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, mediante agendamento prévio. Acesse o seguinte link para agendar o horário de atendimento: https://maringa.consultacidadao.com.br/

Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.

Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR

TELEFONE: (44) 3127-7320

Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).  

Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.


Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/arquivos/DECRETO_136_2018_DO_ESCOLAR.pdf
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