Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria de Mobilidade Urbana
Permite ao condutor requerer o cadastramento como condutor autônomo autorizatário de transporte escolar, emissão de autorização para emplacamento/transferência junto ao Detran e documentação do monitor no serviço de transporte escolar.
Exigências
Requerimento de Cadastro de Condutor Autônomo devidamente preenchido e assinado;
Do condutor
I. O condutor deverá ter no mínimo 21 anos e 02 (dois) anos de CNH;
II. Carteira de Identidade;
III. CPF;
IV. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior com habilitação escolar e EAR;
V. Consulta de pontuação da CNH do condutor, disponível no site do DETRAN/PR. O condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
VI. Certidão negativa criminal do cartório distribuidor (Fórum) deste município;
VII. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
VIII. Certidão negativa de tributos municipais;
IX. Certificado de Registro de Licenciamento Veículo (CRLV) em nome do proprietário com que pretende operar o serviço;
X. Certificado de curso especial de Capacitação de Motorista para Transporte Escolar ministrado por instituição reconhecida pelo CONTRAN;
XI. 1 (uma) Foto 3x4
XII. Comprovante de endereço em nome do titular, há mais de 06 (seis) meses em Maringá - talão de luz, água ou telefone;
XIII. Comprovante de regularidade do INSS;
XIV. Aferição do cronotacógrafo;
XV. Apólice de Seguro com comprovantes de pagamento atualizado
Do monitor
I. Idade superior ou igual a dezesseis anos;
II. Carteira de Identidade;
III. CPF;
IV. Comprovante de endereço atual, se tiver em nome do cônjuge juntar cópia da certidão de casamento;
V. Certidão negativa criminal do cartório distribuidor (Fórum) de Maringá;
VI. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
VII. Comprovante de inscrição no INSS;
Dos veículos e equipamentos
I – Ter registro como veículo de passageiros;
II – Possuir todos os equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN;
III – Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
IV – Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luzes vermelhas dispostas na extremidade superior da parte traseira;
V – As travas das portas devem ter seu acionamento por controle central de uso exclusivo do condutor e as portas traseiras devem ser equipadas com trava de segurança suplementar;
VI – Possuir cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – Conter a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria do veículo, faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, pintada ou adesivada, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
VIII – Ter idade de permanência (vida útil) máxima, contada a partir do ano do primeiro emplacamento, sendo igual ou inferior a 17 ( dezessete) anos para os veículos tipo automóvel/camioneta e veículos tipo ônibus ou micro-ônibus.
IX – Os veículos deverão possuir seguro para passageiros por danos materiais e físicos, e contra terceiros. A apólice de seguro será no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por danos causados a terceiros; A apólice de seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros com cobertura mínima por ocupante no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para morte e invalidez permanente e de R$5.000,00 para despesas médico-hospitalares.
Documentação necessária
Conforme exigências acima apresentadas.
Prazo mínimo de atendimento
PRESENCIAL: No ato do atendimento. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.Prazo máximo de atendimento
De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.Prioridade de atendimento
PRESENCIAL: Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD). SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.Agendamento prévio
SimTaxa
Não há taxas, serviço gratuito.Como é atendido
ONLINE, via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI):
Abertura de processo de forma eletrônica, tipo de processo: "Mobilidade Urbana: Autorização de Cadastro de Condutor Autônomo de Transporte Escolar”
Para mais informações do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), acesse o Manual do Usuário Externo.
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, mediante agendamento prévio. Acesse o seguinte link para agendar o horário de atendimento: https://maringa.consultacidadao.com.br/
Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.
Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR
TELEFONE: (44) 3127-7320
Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).
Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.