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InícioServiçosAutorização de Emplacamento de Veículo do Transporte Escolar
Carta de Serviços

Autorização de Emplacamento de Veículo do Transporte Escolar

Atendimento
Presencial

Permite ao proprietário do veículo do Transporte Escolar requerer a emissão da autorização para emplacamento na categoria aluguel junto ao DETRAN.

Exigências


PARA EMPLACAMENTO

CÓPIAS:

I - Requerimento, devidamente preenchido e assinado;

II - Comprovante pagamento taxa de troca de veículo;

III - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior com habilitação escolar e EAR;

IV - Consulta pontuação da CNH;

V - Termo de permissão  

VI - 1 (uma) Foto 3x4

VII - Certidão Negativa de Débitos da PMM;

VIII - Comprovante de residência em nome do titular (recente);

IX - Alvará de Licença - original e selo de vistoria do veículo substituído ou anterior;

X - Documento do veículo na categoria particular;

XI - Apresentar o veículo que está saindo na SEMOB, descaracterizado; sem as faixas e registrado na categoria particular;

XII - Se o veículo não for zero, deverá ser apresentado à SEMOB, para que seja feita vistoria prévia.

XIII - Nota Fiscal ou Recibo de Compra e Venda (preenchido e assinado com firma reconhecida) do novo veículo.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES ACIMA, SERÁ EMITIDA A AUTORIZAÇÃO PARA EMPLACAMENTO NA CATEGORIA ALUGUEL, QUE SERÁ VÁLIDA POR 10 DIAS.


APÓS O EMPLACAMENTO

O permissionário deverá protocolar junto a SEMOB os seguintes documentos para realizar a vistoria do veículo novo;  

CÓPIAS:

I - Documento do Veículo novo na categoria aluguel (CRLV);  

II - Carteira Nacional de Habilitação estabelecida pela Legislação Federal (com EAR);

III - Consulta pontuação da CNH do Titular e seus Auxiliares;  

IV - Apólice de Seguro do veículo contra passageiros e terceiros e comprovantes de pagamento atualizado;  

V - Comprovante de aferição do “Cronotacógrafo” pelo Inmetro/IPEM.


DEPOIS DE PROTOCOLADO O PERMISSIONÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O VEÍCULO:  

I - Emplacado e registrado na categoria aluguel;  

II - Adesivado conforme Art.136 Inc. lll da Lei n°9.503/1997.

Documentação necessária

Conforme exigências acima apresentadas.

Prazo mínimo de atendimento

PRESENCIAL: No ato do atendimento. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Prazo máximo de atendimento

De acordo com a demanda e ordem de entrada dos protocolos na unidade.

Prioridade de atendimento

PRESENCIAL: Atendimento conforme ordem do agendamento prévio, combinado ao atendimento preferencial de Idoso e Pessoa com Deficiência (PcD). SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): Ordem cronológica dos peticionamentos eletrônicos.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

Não há taxas, serviço gratuito.

Como é atendido


ONLINE, via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI):

Abertura de processo de forma eletrônica, tipo de processo: "Mobilidade Urbana: Autorização para Emplacamento de Veículo do Transporte Escolar”.

Para mais informações do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), acesse o Manual do Usuário Externo.


PRESENCIAL

Protocolar presencialmente na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, mediante agendamento prévio. Acesse o seguinte link para agendar o horário de atendimento: https://maringa.consultacidadao.com.br/

Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.

Av. Colombo, n° 3114 – Zona 07 - CEP 87030-120 - Maringá – PR

TELEFONE: (44) 3127-7320

Observação: Atendimento Preferencial para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Idosos (idade igual ou acima de 60 anos), dispensando a necessidade de agendamento prévio de atendimento).  

Acessibilidade de Estacionamento: Vagas para PcD e Idoso próximas da entrada, com acesso facilitado.

Acessar o serviço

Onde solicitar

Legislação

https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/arquivos/DECRETO_136_2018_DO_ESCOLAR.pdf
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