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Carta de Serviços

Acolhimento para Pessoas Idosas

Atendimento
Presencial


Acolhimento para pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os sexos. A natureza do acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.

Exigências

É destinada a idosos(as) que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Deve seguir o Protocolo Municipal de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas – Resolução nº 44/2024 – COMAS e Portaria 32/2023 – SAS.

Documentação necessária

Enviar os instrumentos de atendimento social, de saúde e documentos conforme o Protocolo Municipal de Acolhimento Institucional de Jovens e Adultos com Deficiência – Portaria SAS 19/2024.

Prazo mínimo de atendimento

O acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares

Prazo máximo de atendimento

Não se aplica

Prioridade de atendimento

Idosos em condições de vulnerabilidade social, situações de risco e / ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Agendamento prévio

Sim

Taxa

não há

Como é atendido

Seguindo o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2013), às formas de acesso para os serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa se originam de encaminhamentos da rede socioassistencial, requisição de serviços de Políticas Públicas Setoriais, Ministério Público ou Poder Judiciário.


Dentre as condições e formas de acesso para os serviços de acolhimento institucional não está prevista a demanda espontânea, uma vez que a institucionalização é a última medida de atendimento e significa que a pessoa idosa e sua família deve ser acompanhada por uma rede de serviços previamente, ou seja, CRAS/CREAS.


O acompanhamento da rede do SUAS é imprescindível para verificar as condições que a pessoa idosa e sua família está inserida, bem como identificar as ações já feitas e as possibilidades de ações a serem realizadas pela rede de atendimento intersetorial, família e comunidade, visando esgotar todas as possibilidades de permanência no convívio familiar. Quando o serviço socioassistencial, identificar que a violação de direito persiste e oferece riscos para o idoso e/ou ausência de núcleo familiar de referência da pessoa idosa, seguirá os encaminhamentos para possível acolhimento.

Acessar o serviço

Legislação

http://www3.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/e7bddaec3840.pdf
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