Atendimento - Presencial
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Assistência Social
Acolhimento para pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os sexos. A natureza do acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
Exigências
É destinada a idosos(as) que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Deve seguir o Protocolo Municipal de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas – Resolução nº 44/2024 – COMAS e Portaria 32/2023 – SAS.
Documentação necessária
Enviar os instrumentos de atendimento social, de saúde e documentos conforme o Protocolo Municipal de Acolhimento Institucional de Jovens e Adultos com Deficiência – Portaria SAS 19/2024.
Prazo mínimo de atendimento
O acolhimento deve ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiaresPrazo máximo de atendimento
Não se aplicaPrioridade de atendimento
Idosos em condições de vulnerabilidade social, situações de risco e / ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.Agendamento prévio
SimTaxa
não háComo é atendido
Seguindo o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2013), às formas de acesso para os serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa se originam de encaminhamentos da rede socioassistencial, requisição de serviços de Políticas Públicas Setoriais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Dentre as condições e formas de acesso para os serviços de acolhimento institucional não está prevista a demanda espontânea, uma vez que a institucionalização é a última medida de atendimento e significa que a pessoa idosa e sua família deve ser acompanhada por uma rede de serviços previamente, ou seja, CRAS/CREAS.
O acompanhamento da rede do SUAS é imprescindível para verificar as condições que a pessoa idosa e sua família está inserida, bem como identificar as ações já feitas e as possibilidades de ações a serem realizadas pela rede de atendimento intersetorial, família e comunidade, visando esgotar todas as possibilidades de permanência no convívio familiar. Quando o serviço socioassistencial, identificar que a violação de direito persiste e oferece riscos para o idoso e/ou ausência de núcleo familiar de referência da pessoa idosa, seguirá os encaminhamentos para possível acolhimento.